Proteção não é opcional: quando o silêncio de uma criança expõe a falha de todos nós |
Há crianças que não conseguem dizer o que aconteceu, mas o corpo diz, e o comportamento muda, você percebe que o olhar se perde, como se estivesse longe dali. E, ainda assim, muitas vezes, ninguém escuta. Nós crescemos acreditando que consultórios são lugares seguros. Espaços de cuidado, acolhimento, tratamento. Lugares onde mães e pais podem confiar. Mas é justamente dentro dessa confiança que mora um perigo silencioso: a ausência de protocolos claros de proteção para quem mais precisa, nossas crianças, especialmente as mais vulneráveis.
Crianças não são adultos em miniatura, e algumas carregam vulnerabilidades ainda maiores, seja por uma condição de saúde, deficiência, dificuldade de comunicação ou desenvolvimento. Essas crianças não têm como relatar. Não conseguem reagir, não sabem, muitas vezes, sequer identificar o que é violência. E então surge uma questão que não pode mais ser ignorada: por que ainda aceitamos que crianças sejam atendidas sozinhas dentro de consultórios?
Do ponto de vista jurídico, o Brasil não é omisso, ou pelo menos, não no papel. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a chamada proteção integral, garantindo que toda criança deve ser preservada de qualquer forma de violência, negligência ou exploração. Não é uma recomendação. É uma obrigação. Da mesma forma, a Lei Brasileira de Inclusão reconhece que pessoas com deficiência estão em condição de vulnerabilidade ampliada, exigindo ainda mais cuidado, segurança e respeito à sua integridade física e emocional. A Lei Berenice Piana reforça que pessoas com transtorno do espectro autista devem ter seus direitos assegurados com prioridade, inclusive no acesso à saúde.
Mas aqui está o ponto mais incômodo: nenhuma dessas leis determina, de forma clara e obrigatória, que a criança não possa ser atendida sozinha em um consultório. E é nessa brecha que o risco se instala. Porque quando a proteção depende de interpretação, ela falha, e falha justamente com quem não consegue pedir ajuda. Não se trata de demonizar profissionais de saúde. Trata-se de reconhecer que segurança não pode depender apenas de confiança, precisa de estrutura, regra e vigilância.
Permitir que uma criança seja atendida sem a presença de um responsável pode não ser, por si só, um crime. Mas pode, sim, configurar negligência diante do dever de proteção. E aqui cabe uma verdade desconfortável: a ausência de proibição não é autorização para o risco. Complicado, né? Mas quando há suspeita? Quando algo parece errado? Quando o comportamento da criança muda, quando há sinais físicos ou emocionais?
É preciso agir e denunciar! E denunciar é uma forma de proteção.
Você pode procurar: -Conselho Tutelar - atua diretamente na proteção dos direitos da criança e do adolescente -Disque 100 - denúncia anônima, gratuita, funciona todos os dias -Delegacias especializadas (como Delegacia da Criança e do Adolescente ou da Mulher) -Ministério Público, que fiscaliza e pode instaurar investigações -Conselhos profissionais (quando envolve profissionais da saúde).
Nenhuma suspeita deve ser ignorada, os sinais não devem ser minimizados. Proteger uma criança nunca será exagero. Nunca será “cuidado demais” e nem invasão. Pode ser seu filho, filho de algum conhecido ou até mesmo um parente. Será sempre responsabilidade sua, se você presenciar principalmente. Porque a criança não tem que provar que precisa de proteção. A proteção é que deve ser garantida, sempre, em qualquer lugar, inclusive atrás de uma porta de consultório.
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