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O Supremo e sua circunstância

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29.04.2026

A democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.

O leitor poderá pensar que estou fazendo uma crítica ao STF, mas esse primeiro parágrafo não é meu; cada letra e cada palavra foram escritas pelo próprio Supremo. É a ementa, a síntese do julgamento da ADI 4451, cujo relator foi Alexandre de Moraes, publicada em 21 de junho de 2018, às vésperas da........

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