E se a Lei fosse para ser cumprida e acabassem com as cativações? |
O Decreto-Lei que estabelece(u) a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (DLPIEFSS), para o quinquénio de 2022-2026, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, entrou no seu último ano de execução. A conclusão a retirar, desde o seu início em 2017, dos cerca de dez anos deste instrumento de investimentos, ao nível da política pública, na área da segurança interna, é clara: a Lei foi feita para não ser cumprida. Senão, vejamos.
Veio, mais tarde, a perceber-se que, deste montante, apenas cerca de 72% da dotação em causa estava garantida, por via do Orçamento do Estado, na medida em que os demais 439M€ estavam condicionados à angariação de receitas, por parte das referidas Forças de Segurança. Uma angariação de receitas dependente, em grande medida, da alienação de património imobiliário, afeto à GNR e à PSP, situação cuja resolução está dependente da Estamo, uma entidade do Estado, que é conhecida pelos seus muito baixos níveis de disponibilidade e, sobretudo, de eficiência, na resposta prestada aos problemas que lhe são colocados.
Entretanto, e em resultado da execução dos dois períodos da Lei de Investimentos do MAI (2017-2021 e 2022-2026), começámos a perceber que existem, na prática, diversos constrangimentos, impostos pelo próprio DLPIEFSS, e que em muito dificultam a sua execução, bem como a criação de melhores condições de trabalho, e de exercício de atividades operacionais, por parte da PSP e da GNR.
A primeira dificuldade está relacionada com a impossibilidade (já mencionada repetidas vezes) de transição de saldos nas medidas........