Férias judiciais: uma necessidade para a Justiça

As férias judiciais suscitam de forma recorrente no debate público críticas pela uma alegada morosidade da justiça. Importa clarificar o seu alcance, fundamento e impacto no funcionamento dos tribunais portugueses.

Em Portugal, as férias judiciais correspondem a períodos do ano em que os tribunais suspendem, em regra, a prática de atos processuais não urgentes. Decorrem de 22/12 a 3/1, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16/7 a 31/8, durante os quais os prazos processuais ficam suspensos, salvo em processos urgentes, como os que envolvem menores em perigo, detenções ou situações em que a demora possa causar prejuízo irreparável.

Justificação para as férias judiciais

As férias judiciais não são um privilégio de juízes, advogados, procuradores da República ou oficiais de justiça, mas uma........

© Jornal SOL