Guerra suja, indemnização verde
Enquanto comunidade organizada à escala planetária, a humanidade foi capaz, em 1949, de elaborar um conjunto de regras (vertidas para as Convenções de Genebra) detalhando miudamente o que se pode ou não fazer aos combatentes inimigos e o que não se deve fazer às populações civis.
O tratamento autónomo do ambiente pelo DIH só surgiu em 1977, com o I Protocolo Adicional às Convenções de Genebra. Os seus artigos 35 e 55 mandam proteger o ambiente como forma mediata de proteger os civis. Não fixando o Protocolo regimes materiais de protecção dos bens jurídicos ambientais (o que pode ou não fazer um beligerante) sobram as diversas convenções internacionais que protegem estes bens. Na prática mantêm-se em vigor, durante um conflito armado, as convenções internacionais em matéria ambiental, não podendo o estado de guerra servir como justificação para........





















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