A reforma laboral: um processo impróprio de revisão da constituição? |
O Direito do Trabalho não releva apenas das relações contratuais estabelecidas, coletiva ou singularmente, entre os trabalhadores e os empresários.
Ele contribui, necessariamente, para toda a arquitetura da vida em sociedade: da vida da nossa sociedade.
Dele e da filosofia que o inspirar, resulta, nada menos, do que a coerência e viabilidade do projeto humanista de sociedade inscrito na Constituição (CRP).
Quando as religiões monoteístas impuseram, faz séculos, um dia de descanso semanal – onde vai ele no nosso católico país? – não pretenderam apenas dar aos fiéis um dia dedicado a Deus e ao próximo.
Quiseram, igualmente, impedir a alienação do homem, se e quando centrado, exclusivamente, na atividade económica.
O homem-trabalhador não deve dedicar-se, em exclusivo, ao trabalho e não deve servir, como disseram já vários Papas e o Papa........