O artigo 236

Diz o ponto 1 do artigo 236 da Constituição da República Portuguesa que “No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas”. Ora, como é bom de ver, este patamar administrativo que está consagrado na lei suprema da nação vai passando despercebido desde o longínquo ano de 1998, quando um referendo antecedido por uma campanha peculiar que não esclareceu rigorosamente nada os eleitores, colocou aquele que para muitos foi o desejado e definitivo ponto final no assunto. É evidente que, por mais cosmética que se aplique à realidade, todos se aperceberam do fiasco que se seguiu. Sobretudo o falhanço de um país que não consegue ser minimamente equilibrado em termos de desenvolvimento do seu território. Rui Rio, ex-líder do PSD, foi um dos presentes num debate sobre a regionalização que........

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