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Regresso ao passado?

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19.09.2024

O país, este nosso país possível, ficou a saber que 28 mulheres magistradas em idade fértil constituem grave “constrangimento” ao funcionamento do Ministério Público.

Houve tempos, em Portugal, num passado não muito distante, em que as mulheres não podiam ser magistradas. Apenas os homens podiam trabalhar como procuradores. Antes, as mulheres também não podiam ser médicas nem exercer outras profissões. Ou, ainda, só podiam exercer certas profissões mantendo-se solteiras. Porém, houve sempre mulheres a trabalhar dentro e fora do espaço doméstico, nos campos, nas fábricas, nas escolas, nos hospitais, nas suas casas.........

© Jornal de Notícias


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