Explicar a lei: Assédio sexual e outros crimes "ocultos"
Há crimes que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são cometidos "entre paredes". O crime de assédio sexual é um paradigma desses crimes.
Na verdade, quem quer que pratique esse crime, pelo melindre que envolve e a conotação que lhe está associada, que vai muito para além do próprio processo-crime, geralmente rodeia-se de cautelas, no sentido de não ser observado por ninguém e de não deixar provas de que o cometeu.
Assim, alguém minimamente cauteloso, não deixa provas físicas, não envia mensagens, nem tampouco pratica factos em público e quando e se confrontado com a queixa nega-a perentoriamente, inventando factos sobre a pessoa que o denunciou, denegrindo-a.
Por isso, a descoberta da verdade, neste tipo de crimes, é muito difícil de alcançar.
Mas também há o reverso da medalha, nomeadamente, denúncias de abusos que não ocorreram, com a intenção........
