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Port(c)aria de Mobilidade

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31.12.2025

O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) não nasceu por acaso, nem por generosidade circunstancial de um Governo. Nasceu da necessidade de acomodar uma obrigação de serviço público de continuidade territorial, reconhecida no direito europeu e assumida pelo Estado português para com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, após a imperativa liberalização do transporte aéreo de passageiros. É isso que resulta, de forma cristalina, do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que enquadra o regime no artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, relativo às obrigações de serviço público no transporte aéreo.

Ao mesmo tempo que se liberalizava o mercado e se fomentava o turismo, o Estado assumiu que não podia deixar para trás quem vive nas ilhas. O SSM surgiu, precisamente, como o instrumento que permite compatibilizar concorrência e coesão territorial, assegurando que madeirenses e açorianos possam circular no seu próprio país em condições minimamente equiparáveis às dos restantes........

© JM Madeira