Mas afinal, o que mudou no sábado passado? |
A Lei n.º 23/2026, publicada a 1 de junho, veio alterar o regime do Subsídio Social de Mobilidade, agora rebatizado de Mecanismo de Continuidade Territorial. Trata-se de uma apreciação parlamentar ao diploma aprovado pelo Governo em janeiro e representa uma correção significativa de várias soluções que tinham suscitado forte contestação nas Regiões Autónomas.
As alterações introduzidas podem ser divididas em dois grupos.
Entram imediatamente em vigor:
. Fim do limite máximo do custo elegível do bilhete;
. Proibição de penalização dos bilhetes apenas de ida;
. Eliminação da exigência de situação tributária regularizada;
. Eliminação da exigência de situação contributiva regularizada;
. Suficiência da fatura para o pedido;
. Possibilidade de apresentação posterior do comprovativo de pagamento;
. Possibilidade de apresentação de pedidos por intermediários autorizados;
. Possibilidade de pedidos apresentados por empresas ou entidades que suportem a viagem (ex: clubes, associações, empregadores em geral);
. Reforço do papel das agências de viagens e........