Há três categorias de pessoas com habitação: as que habitam em casa já adquirida, as que habitam em casa em aquisição por crédito bancário e as que habitam em casa arrendada.

Os primeiros só pagam uma renda ao Estado (IMI), os segundos pagam uma renda ao banco (prestação) e ao Estado (após os 8 primeiros anos da “compra” da casa para habitação própria) e os últimos só pagam a renda ao senhorio mas este paga impostos ao Estado e isto reflete-se naturalmente no valor da renda.

Em suma, ninguém mora legalmente de forma totalmente gratuita, mas uns pagam mais que outros. Em geral, os que mais pagam são os que estão em processo de aquisição, pagando prestação ao banco e eventualmente também o IMI ao Estado. Depois estarão, em teoria, os que habitam casas arrendadas. Mas as rendas estão sujeitas à lei de oferta e procura e podem atingir valores tais que ultrapassem os encargos dos que “compraram” a casa com empréstimo bancário. Por último, os que já têm a casa “paga”, são os que menos encargos têm porque só pagam o IMI fixado de acordo com a avaliação das Finanças e as despesas de manutenção da sua casa. Se alguém deixar de pagar o IMI, o Estado hipoteca-lhe a casa e corre o risco de ficar rapidamente sem ela.

De há vários anos a esta parte, quem “adquire” casa para habitação própria, faz um empréstimo com juros indexados à Euribor por serem ou eram muito mais em conta do que os empréstimos com taxa fixa. Mas um pequeno aumento da taxa de juro Euribor fez subir as prestações a valores que muitas famílias não conseguem suportar porque ultrapassa a sua taxa de esforço. Tratar-se-ão de aumentos de cerca de 20% nas prestações das casas!

De facto e na prática, quem “compra” casa, mora numa casa do banco com quem fez um contrato que supõe que, ao fim de X anos (normalmente até 40 anos) lhe vende a casa por zero euros. É disso que se trata, o adquirente de casa própria é inquilino do banco durante X anos e só depois é proprietário da casa. Mas se deixa de pagar as prestações, o banco consegue rapidamente hipotecar a casa, mover uma ação de despejo e ficar com a casa. E, mesmo que o empréstimo já tenha sido parcialmente pago, o “inquilino” fica sem casa e não tem direito a qualquer reembolso. E o “senhorio” banco não faz a manutenção da casa que fica a cargo do “inquilino”, a quem exige ainda um seguro de vida da seguradora com quem o banco trabalha, mais caro que de outra companhia. Caso se opte por outra, o banco sobe o spread, obrigando o credor a ter de optar pela companhia do banco.

Quem mora em casa arrendada paga a renda ao senhorio com quem tem um contrato em que não está prevista a compra ao fim de X anos, embora possa ter algum direito de preferência se o senhorio pretender vender a casa. Se o inquilino deixar de pagar a renda, o senhorio pode mover uma ação de despejo que demora, em regra, mais de dois anos a ser executado. Há muitos casos destes em que os senhorios saem prejudicados em milhares de euros porque nunca conseguem reaver o valor das rendas em atraso.

O Estado e os bancos nunca saem a perder, mas os senhorios sim! E mesmo que o inquilino pague regularmente a renda, o senhorio é obrigado a reparar a casa se houver avarias, infiltrações, etc.. Quando o inquilino sai da casa deixa-a muitas vezes em muito mau estado (atribuível ao uso normal?) e o senhorio terá de recuperá-la para a arrendar de novo.

Há agora uma inflação de, digamos, 7% e vem o estado socialista limitar os aumentos das rendas a um valor inferior à inflação, como se o senhorio fosse imune à inflação. Em 2023 o aumento das rendas foi limitado a 2% e prepara-se mais um travão para 2024!!!

Para controlar ou debelar a inflação, o BCE aumenta alguns pontos percentuais nas taxas de juro (antes a 0%?) o que faz subir as prestações das casas “compradas” na ordem dos 20%!!! Isto é, os bancos vêem as suas rendas subir 10 vezes mais do que as rendas pagas aos senhorios.

As medidas pensadas pelo governo socialista para suavizar os aumentos das prestações aos bancos apenas adiam para as calendas de um Maio qualquer o pagamento, isto é, os bancos, além de subir as rendas em valores da ordem da inflação, acabarão por receber tudo o que o aumento de juros implica. Mas os senhorios, esses, nunca vão recuperar aquilo que lhes está a ser roubado!

Henrique Sousa

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Habitação: Estado, bancos e senhorios

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22.09.2023

Há três categorias de pessoas com habitação: as que habitam em casa já adquirida, as que habitam em casa em aquisição por crédito bancário e as que habitam em casa arrendada.

Os primeiros só pagam uma renda ao Estado (IMI), os segundos pagam uma renda ao banco (prestação) e ao Estado (após os 8 primeiros anos da “compra” da casa para habitação própria) e os últimos só pagam a renda ao senhorio mas este paga impostos ao Estado e isto reflete-se naturalmente no valor da renda.

Em suma, ninguém mora legalmente de forma totalmente gratuita, mas uns pagam mais que outros. Em geral, os que mais pagam são os que estão em processo de aquisição, pagando prestação ao banco e eventualmente também o IMI ao Estado. Depois estarão, em teoria, os que habitam casas arrendadas. Mas as rendas estão sujeitas à lei de oferta e procura e podem atingir valores tais que ultrapassem os encargos dos que “compraram” a casa com empréstimo bancário. Por último, os que já têm a casa “paga”, são os que menos encargos têm porque só pagam o IMI fixado de acordo com a avaliação das........

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