O Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa e o medo brasileiro da fé

Toda vez que o Brasil precisa discutir religião em público, alguém levanta o dedo e repete, quase como um amuleto argumentativo: “o Estado é laico”. A frase é verdadeira. O problema está no uso que se faz dela. Para muitos, “Estado laico” significa Estado antirreligioso e hostil, Estado que tolera a religião desde que ela permaneça trancada no templo, muda na praça pública e invisível na vida civil. Mas essa não é a laicidade brasileira e nunca foi.

A Constituição de 1988 não adotou um laicismo de exclusão. Adotou uma laicidade de separação, liberdade, benevolência e colaboração. O Estado não tem religião oficial, não pode criar igrejas, não pode embaraçar o funcionamento dos cultos e não pode privilegiar uma confissão em detrimento das demais. Mas também não pode fingir que a religião é um acidente privado, uma excentricidade íntima, um incômodo sociológico e um perigo à república, a ser administrado pela burocracia estatal. É por isso que o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa, atual Projeto de Lei 1.093/2026, que tramita no Congresso Nacional, merece atenção.

A proposição reconhece expressamente que a República Federativa do Brasil adota a laicidade colaborativa, orientada pela separação, liberdade de atuação, benevolência, colaboração e igual consideração com todas as religiões e crenças. Esse é o ponto de partida correto. A laicidade não existe para sufocar a religião; existe para garantir que o Estado não capture a fé e que a fé não capture o Estado. O resultado disso não é silêncio religioso, mas liberdade religiosa.

E liberdade religiosa não é apenas o direito de acreditar em alguma coisa dentro da cabeça. Essa é a liberdade de crença: ter, não ter, mudar, abandonar ou manter uma convicção religiosa. É o foro íntimo. É o “belief”. Já a liberdade religiosa é a dimensão externa da fé. É o “action”. É a crença caminhando no mundo. É culto, ensino, proselitismo, assistência religiosa, organização comunitária, formação de ministros, liturgia, missão, disciplina interna e vida institucional.

A laicidade não existe para sufocar a religião; existe para garantir que o Estado não capture a fé e que a fé não capture o Estado

A laicidade não existe para sufocar a religião; existe para garantir que o Estado não capture a fé e que a fé não capture o Estado

Durante muito tempo, parte da doutrina brasileira cometeu o erro crasso de colocar a liberdade de crença dentro do plexo da liberdade religiosa, como se a crença fosse apenas uma peça menor do fenômeno religioso. O Estatuto corrige essa confusão. A liberdade de crença protege a consciência; a liberdade religiosa protege o exercício público, comunitário e institucional da fé. São distintas, ainda que inseparáveis. A crença é a raiz; a religião vivida é a árvore. Essa distinção não é academicismo. Tem consequências práticas.

Quando se entende a liberdade religiosa apenas como........

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