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A liberdade de expressão é central, mas não é deus

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28.02.2026

O debate público brasileiro tem se acostumado a conviver com exageros retóricos, ironias agressivas e declarações que, muitas vezes, ultrapassam o limite do bom senso. Ainda assim, há momentos em que a retórica deixa de ser apenas provocação e passa a tocar o núcleo do pacto constitucional. Foi exatamente isso que ocorreu quando o historiador Eduardo Bueno, conhecido como “Peninha”, afirmou que evangélicos deveriam ser proibidos de votar.

Não se tratou de uma crítica à atuação política de líderes religiosos, nem de um debate sobre a presença de evangélicos na esfera pública. O que foi dito foi algo muito mais grave: a defesa da exclusão de um terço dos brasileiros do processo eleitoral em razão da sua fé.

Essa afirmação, ainda que proferida em tom supostamente provocativo, atinge o coração do Estado Democrático de Direito. O direito ao voto não é um favor do Estado, nem um privilégio concedido aos que compartilham determinada visão de mundo. Ele é expressão da igualdade política, fundamento da República.

A Constituição brasileira não reconhece cidadania condicionada à crença. Não existe, em nosso ordenamento, hierarquia de eleitores. Não há voto “qualificado” por convicção religiosa ou por ausência dela. Todos são igualmente titulares de direitos políticos porque todos são igualmente dignos.

Por outro lado, há quem sustente que a liberdade de expressão deveria ser ilimitada, sob o argumento de que qualquer restrição representaria ameaça à democracia. Não concordamos com essa premissa. A liberdade de expressão é, sem dúvida, um dos pilares do regime democrático, mas ela não é um fim em si mesma; trata-se de uma liberdade-meio, concebida para viabilizar e fortalecer as demais liberdades fundamentais, e não para destruí-las.

Ao sustentar que evangélicos não deveriam votar, Peninha defende a supressão de um direito político fundamental com base exclusivamente na identidade religiosa

Ao sustentar que evangélicos não deveriam votar, Peninha defende a supressão de um direito político fundamental com base exclusivamente na identidade religiosa

O ambiente democrático pressupõe o confronto de ideias, a crítica contundente, o debate público vigoroso. A liberdade de expressão protege a possibilidade de críticas à religião, às igrejas, aos pastores, aos posicionamentos políticos de qualquer grupo, seja ele majoritário ou minoritário. Ela assegura o dissenso. Sem ela, a própria democracia sufoca.

Entretanto, a liberdade de expressão não se confunde com a autorização para defender a supressão de direitos fundamentais. Não se pode, em nome da liberdade, advogar a escravidão, a tortura, a exclusão política de determinados grupos ou a negação de direitos civis com base em identidade religiosa, racial ou nacional. A ordem constitucional não protege discursos que pretendem corroer os próprios fundamentos que tornam possível a convivência democrática. Esse limite não é uma construção arbitrária. O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cujo artigo 20, §2.º, estabelece expressamente:

“Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.”

A norma é clara: a liberdade de expressão não ampara a apologia do ódio........

© Gazeta do Povo