Quando o Estado fala de religião, fala do que não conhece

Há temas diante dos quais o poder público brasileiro perde a firmeza, a clareza e, não raro, o bom senso. Religião é um deles.

Não porque ela seja estranha ao Brasil. Justamente pelo contrário. A religião está entrelaçada à nossa história, ao nosso vocabulário moral, ao nosso senso de comunidade, ao amparo dos vulneráveis, à formação de milhões de consciências. Está nas festas, nos ritos de passagem, na solidariedade miúda do bairro, no cuidado com dependentes, no consolo dos enlutados, no esforço silencioso de reconstrução de vidas. Em um país assim, não há nada de exótico no fato de a religião aparecer na esfera pública. Exótico é o espanto afetado de quem ainda reage a isso como se estivesse diante de uma anomalia.

O problema brasileiro, portanto, não é um suposto excesso de religião na política. O problema é mais sério. O Brasil sofre de déficit de categorias para compreender juridicamente o fenômeno religioso. E, quando faltam categorias, sobram caricaturas.

É aí que o debate degringola. Ninguém distingue com precisão liberdade religiosa de abuso religioso. Ninguém separa cooperação legítima de captura indevida. Ninguém diferencia presença pública de hegemonia confessional. Ninguém tem paciência intelectual para reconhecer que uma coisa é o Estado não ter religião oficial, e outra, muito diferente, é o Estado tratar a religião como se fosse um corpo estranho à vida social. Na ausência dessas distinções elementares, tudo vira ruído, slogan e preconceito com verniz técnico.

Uma coisa é o Estado não ter religião oficial, e outra, muito diferente, é o Estado tratar a religião como se fosse um corpo estranho à vida social

Uma coisa é o Estado não ter religião oficial, e outra, muito diferente, é o Estado tratar a religião como se fosse um corpo estranho à vida social

Basta olhar o que vem acontecendo diante dos nossos olhos. No Congresso Nacional, discutem-se projetos que, com maior ou menor refinamento técnico, partem ao menos de uma intuição correta: a de que a religião deve ser tratada como liberdade fundamental, e não como problema a ser administrado. Em 10 de março foi apresentado o PL 1.093/2026, que pretende instituir o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa. Já o PL 4.972/2025 propõe que a interpretação da legislação sobre liberdade religiosa e sobre as relações entre religião e Estado se dê nos marcos da laicidade colaborativa prevista no........

© Gazeta do Povo