O PL da Misoginia e a tentação do Estado-deus
Há uma curiosidade interessante sobre os debates contemporâneos envolvendo liberdade religiosa. Sempre que uma comunidade de fé pede que o Estado respeite seus limites constitucionais, a resposta costuma ser a mesma: vocês querem privilégios.
É uma reação curiosa, porque parte de um pressuposto equivocado. Como se a religião estivesse permanentemente sentada no banco dos réus, aguardando que o legislador lhe concedesse alguma espécie de salvo-conduto para continuar existindo em paz.
Talvez o debate sobre o PL da Misoginia esteja revelando algo muito mais profundo do que a discussão sobre tipos penais, discursos ofensivos ou salvaguardas religiosas. Há uma pergunta institucional que parece estar passando despercebida: quem autorizou o Estado brasileiro a decidir quais concepções sobre a pessoa humana são legítimas em uma sociedade plural?
Essa pergunta me parece infinitamente mais relevante do que o próprio texto do projeto de lei.
A violência contra as mulheres é um dos problemas mais graves da sociedade brasileira. Nenhuma pessoa minimamente séria poderia tratar esse tema como uma disputa ideológica menor. Mulheres são assassinadas, agredidas, perseguidas e submetidas às mais diversas formas de violência todos os dias. O Estado possui o dever constitucional e moral de protegê-las. Ponto.
Quem autorizou o Estado brasileiro a decidir quais concepções sobre a pessoa humana são legítimas em uma sociedade plural?
Quem autorizou o Estado brasileiro a decidir quais concepções sobre a pessoa humana são legítimas em uma sociedade plural?
Mas é precisamente porque estamos diante de um tema tão sério que ele não pode servir de veículo para uma transformação silenciosa das competências constitucionais do Estado.
O que está sendo discutido no Brasil já não é apenas a proteção das mulheres. O debate começa a assumir contornos antropológicos. Pouco a pouco, desloca-se do campo da proteção da vítima para o campo da definição oficial do que significa ser homem, ser mulher, viver relacionamentos humanos e organizar comunidades morais. Isso deveria preocupar muito mais pessoas do que apenas os religiosos.
A tradição constitucional do Ocidente não nasceu da ideia de que o Estado possui competência para produzir seres humanos emancipados conforme o projeto político do seu tempo. Pelo contrário. A........
