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Imunidade tributária de entidades religiosas: a Constituição não mudou, nós é que mudamos

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30.05.2026

Há algo de curioso acontecendo no Brasil. Quase 40 anos depois da promulgação da Constituição de 1988, voltamos a discutir questões que provavelmente pareceriam estranhas aos próprios constituintes. A aprovação da PEC 5/2023, sobre a imunidade tributária de entidades religiosas, na Câmara é apenas o episódio mais recente de um fenômeno maior: não foi a Constituição que mudou sua compreensão sobre a religião. Foi a sociedade que passou a enxergá-la de forma diferente.

A maior parte dos debates em torno da PEC será apresentada como uma controvérsia tributária. Falar-se-á de imunidade, arrecadação, privilégios e benefícios fiscais. Haverá quem enxergue uma vitória das igrejas e quem aponte uma derrota do Estado laico. Como quase tudo na vida pública brasileira, a discussão rapidamente será absorvida pela lógica das trincheiras políticas.

Mas há algo mais interessante acontecendo sob a superfície.

Ao longo da tramitação da proposta, surgiram tentativas de retirar do texto referências a seminários, comunidades terapêuticas, serviços de acolhimento institucional e atividades socioassistenciais. Não deixa de ser revelador que o ponto de maior controvérsia não estivesse propriamente no culto religioso, mas nas instituições que surgem a partir dele. O conflito não apareceu quando a religião se apresentou como crença. Apareceu quando ela se apresentou como presença social.

O conflito sobre a PEC 5 não apareceu quando a religião se apresentou como crença. Apareceu quando ela se apresentou como presença social

O conflito sobre a PEC 5 não apareceu quando a religião se apresentou como crença. Apareceu quando ela se apresentou como presença social

Essa distinção é mais importante do que parece.

Pouquíssimas pessoas questionam seriamente a liberdade de alguém acreditar em Deus, professar uma........

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