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Hugo Motta, quando a Câmara irá reagir aos decretos inconstitucionais de maio?

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Em 20 de maio, o governo federal editou dois decretos que redesenham partes centrais da regulação das plataformas digitais no Brasil. O Decreto 12.975/2026 pretende regulamentar a responsabilidade de provedores no contexto do julgamento do STF sobre o Marco Civil da Internet. O Decreto 12.976/2026 estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e o enfrentamento da violência de gênero no ambiente digital.

Os temas são relevantes. O país precisa enfrentar abusos online, redes artificiais de manipulação, fraudes, violência digital e falhas reais de plataformas digitais. Mas a relevância do problema não autoriza atalho institucional. Ao tratar de liberdade de expressão, responsabilidade de intermediários, moderação de conteúdo, privacidade, proteção de dados, livre iniciativa e competência administrativa, o governo entrou em matéria que exige lei formal, debate público e deliberação democrática.

Esse é o primeiro vício dos decretos de maio. Eles violam as regras internacionais de direitos humanos sobre liberdade de expressão, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, e sua interpretação pelo sistema interamericano. O artigo 13 da Convenção admite responsabilidades posteriores pelo exercício da liberdade de expressão, mas condiciona qualquer restrição a requisitos estritos: previsão em lei, finalidade legítima e necessidade em uma sociedade democrática.

A exigência de lei não é detalhe burocrático. Ela existe para impedir que governos alterem, por ato unilateral, o equilíbrio entre liberdade, responsabilidade e controle do discurso público. “Lei”, nesse contexto, não é qualquer ato normativo. É norma aprovada por processo legislativo, com publicidade, participação social, deliberação parlamentar e controle político.

Os decretos tentam se apoiar no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Mas decisões judiciais, mesmo em repercussão geral, não substituem o Congresso. A corte definiu parâmetros constitucionais relevantes e apontou a necessidade de disciplina legislativa posterior. Não entregou ao Executivo uma autorização aberta para criar novas obrigações, competências regulatórias, presunções de responsabilidade e estruturas administrativas por decreto.

No Decreto 12.975/2026, o governo não se limitou a organizar comandos já existentes. O texto cria deveres materiais para plataformas digitais, como obrigações........

© Gazeta do Povo