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Neocomunismo, diversidade e teoria crítica

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24.06.2026

Recentemente, o TST condenou uma empresa por ausência de mulheres em cargos de gerência. O fundamento da condenação não residia em caso específico de assédio, ou em prática de discriminação explícita, ou em tipo de privilégio conferido aos empregados homens. Na realidade, a condenação teve como elemento fundamental de prova apenas a disparidade estatística: se metade da população da cidade é de mulheres, então por que não há mulheres nos mais de vinte cargos de gerência?

Veja-se que, para se fazer um estudo estatístico em ciências sociais, são necessários múltiplos fatores, variáveis de controle, e testes com diferentes métodos estatísticos. Mas para condenar uma empresa? Basta uma comparação global, feita no olho mesmo, com apenas um único indicador.

A simplificação do argumento estatístico é evidente: por que considerar a população total e não, por exemplo, a população economicamente ativa, essa sim aberta à possibilidade de contratação? E por que não considerar o número........

© Gazeta do Povo