O decreto da censura

Na quarta-feira, 20 de maio, o Descondenado-em-chefe assinou dois decretos que endurecem as regras para as redes sociais e ampliam os poderes de fiscalização do Estado sobre as Big Techs. As medidas regulamentam decisões recentes do STF sobre o Marco Civil da Internet e colocam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – a ANPD, órgão ligado ao Ministério da Justiça – como responsável por monitorar se as plataformas digitais estão “cumprindo as novas obrigações impostas pela corte”. O governo ainda não informou quais punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento. Quem conhece o regime, porém, não precisa de detalhes para imaginar.

Convém ler o decreto com atenção, porque o capiroto ditatorial mora nos detalhes – e, neste caso, está muito bem acomodado. A principal mudança é a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial: basta uma “simples notificação” para que a rede social seja obrigada a remover o conteúdo, sob pena de ser responsabilizada por “falhas sistêmicas”. Os casos considerados graves pelo partido político disfarçado de suprema corte – e que, portanto, dispensam o incômodo das garantias processuais – incluem terrorismo, racismo, homofobia, ataques à democracia e crimes contra mulheres e crianças. Uma lista suficientemente vaga e elástica para acomodar praticamente qualquer coisa que o poder nela queira enquadrar, a qualquer momento, contra qualquer um.

Quem decide o que é sátira legítima e o que é “ataque à democracia” é exatamente o mesmo poder responsável por administrar a censura

Quem decide o que é sátira legítima e o que é “ataque à democracia” é exatamente o mesmo poder responsável por administrar a censura

Com habitual eufemismo burocrático, o texto traz uma ressalva tranquilizadora: ficam protegidos “a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo, a manifestação religiosa e a liberdade de crença”. Ufa! Que alívio! Os regimes totalitários sempre tiveram uma predileção especial por esse tipo de........

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