Filipe Martins e a responsabilidade do governo do Paraná
Governador Ratinho Jr.,
Meu nome é Flávio Gordon, sou carioca, escritor e colunista desta Gazeta do Povo – o centenário jornal do seu estado – desde 2018.
Hoje resolvi usar o espaço de que disponho aqui na coluna para escrever-lhe publicamente a respeito do preso político Filipe Martins. Faço-o porque o caso de Filipe ultrapassou há muito tempo os limites de um processo judicial ordinário, transformando-se num teste moral e institucional não apenas para o estado do Paraná – e, por consequência, para Vossa Excelência, que o governa – como para o Brasil.
Permita-me começar por aquilo que os fatos já deixaram claro a qualquer observador honesto.
Em fevereiro de 2024, Filipe Martins foi preso preventivamente sob a alegação de que teria deixado o país rumo aos Estados Unidos nos dias que antecederam o 8 de janeiro de 2023. A narrativa foi repetida com convicção pelos órgãos de investigação e reproduzida com entusiasmo por boa parte da imprensa. O problema é que, pouco depois, surgiram evidências documentais indicando algo profundamente embaraçoso: não havia registro de entrada de Martins em território americano. Ou seja, o fundamento fático central da prisão preventiva – a suposta fuga – desabou. “Lá se foi o boi com a corda”, como se costuma dizer no seu estado.
Ainda assim, a prisão permaneceu.
Seguiu-se um período de meses de encarceramento preventivo, com sucessivas negativas de liberdade, até que Martins foi finalmente solto sob medidas cautelares severas: tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte, restrições de horário e vigilância permanente. Martins não era ainda o homem livre que deveria ser. Era um homem em liberdade condicionada, sob o olhar permanente do Estado.
O caso de Filipe Martins é num teste moral e institucional não apenas para o estado do Paraná, como para o Brasil
O caso de Filipe Martins é num teste moral e institucional não apenas para o estado do Paraná, como para o Brasil
No início de 2026, porém, veio um novo capítulo. Martins foi novamente preso, desta vez sob alegação de descumprimento de medidas cautelares – especificamente a acusação de que teria acessado sua conta no LinkedIn em data na qual estaria proibido de utilizar redes sociais.
Ocorre que, assim como da primeira vez, o fundamento para a segunda prisão tampouco ficava de pé. Como noticiado por esta Gazeta do Povo, os........
