O médico e o monstro: o duplo padrão jurídico de alguns ministros do STF

Hoje, o que mais assusta em determinados ministros do Supremo Tribunal Federal é o duplo padrão jurídico que aplicam a seus votos, a depender de quem — ou do que — está em julgamento. Num dia, determinado ministro é o mais legalista dos legalistas, o mais garantista dos garantistas, anulando processos diante do menor desvio formal ocorrido ao longo do processo. Noutro dia, conforme o réu ou o tema em julgamento, esse mesmo ministro abandona qualquer respeito pela legalidade e aprova, sem rubor, desvios graves de ritos e garantias processuais consagradas, como o princípio do juiz natural.

Saindo do plano abstrato e avançando para o caso concreto, tomemos inicialmente a CPMI do INSS. Pode-se sustentar que a Constituição, ao consagrar a separação entre os Poderes, atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de decidir sobre a abertura, o encerramento ou a prorrogação de comissões parlamentares de inquérito.

Em sentido oposto, também se pode argumentar que a CPI constitui um direito constitucional da minoria parlamentar, cabendo ao STF assegurar a efetividade desse........

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