Só sim é sim: a Europa redefine a violência sexual |
Há momentos em que o Direito é chamado a fazer mais do que regular comportamentos: é convocado a corrigir assimetrias profundas e a traduzir, em linguagem normativa, aquilo que uma sociedade já não aceita tolerar.
A redefinição da violência sexual em torno do consentimento é um desses momentos.
Ao aprovar o relatório de iniciativa que afirma a centralidade do consentimento na definição destes crimes, o Parlamento Europeu deu um passo que é, simultaneamente, jurídico e civilizacional. Não se trata apenas de harmonizar conceitos entre Estados-Membros. Trata-se de recentrar o Direito naquilo que deve ser o seu núcleo essencial: a proteção da dignidade e da liberdade individual.
Este avanço responde a uma realidade europeia persistente e inquietante. Cerca de uma em cada três mulheres na União Europeia já foi vítima de violência física ou sexual ao longo da vida. Não estamos perante exceções, mas perante um padrão estrutural que atravessa geografias, idades e contextos sociais.
Os dados revelam, aliás, uma dissonância clara entre a realidade do crime e a forma como o Direito o tem, historicamente, enquadrado. Uma parte significativa das agressões ocorre sem recurso a força física evidente, em contextos de coação, medo, manipulação ou incapacidade de reação.
Muitas vítimas não resistem – não porque consintam, mas porque não conseguem. E é precisamente aqui que os modelos legais centrados na prova de violência falham: ignoram a forma como a violência sexual efetivamente se manifesta.
A subnotificação agrava este quadro. Apenas uma fração reduzida das vítimas denuncia os crimes, frequentemente por vergonha, medo ou falta de confiança nas instituições. Este silêncio não é neutro. É, muitas vezes, o reflexo de sistemas jurídicos que continuam a exigir à vítima uma prova de resistência que nem sempre é possível, nem justa.
É neste contexto que a centralidade do consentimento assume um valor determinante. Ao deslocar o foco da prova da violência para a existência de vontade livre, o Direito aproxima-se da realidade vivida pelas vítimas.
Uma legislação baseada no consentimento não simplifica o crime – clarifica-o. E, ao fazê-lo, reduz obstáculos probatórios, melhora o acesso à justiça e reforça a proteção efetiva.
Portugal, neste domínio, deve ser reconhecido como um exemplo positivo. A evolução do nosso enquadramento jurídico, ao valorizar a ausência de consentimento como elemento central, representa um avanço relevante na construção de um Direito penal mais alinhado com a dignidade da pessoa humana. Num espaço europeu ainda marcado por fragmentação legislativa, este posicionamento assume particular importância.
A dimensão do problema torna-se ainda mais evidente quando olhamos para os mais vulneráveis. A violência sexual atinge de forma desproporcional crianças e jovens, muitas vezes em contextos de proximidade e dependência. Este dado deveria, por si só, afastar qualquer hesitação legislativa: estamos perante uma realidade que exige respostas claras e juridicamente adequadas.
E, no entanto, nem todos estiveram à altura deste momento. O grupo dos Patriots, que integra o partido Chega, posicionou-se contra esta abordagem desde o início. Fê-lo num contexto em que a evidência empírica é clara e em que a necessidade de evolução jurídica é amplamente reconhecida.
Há aqui uma contradição que não pode ser ignorada. Não se pode invocar, de forma recorrente, a defesa das vítimas e dos mais vulneráveis e, simultaneamente, rejeitar um instrumento jurídico que reforça precisamente essa proteção. A credibilidade política constrói-se na coerência entre discurso e ação. E é nessa coerência que se mede a seriedade das posições assumidas.
A verdade é que a violência sexual, na Europa, permanece uma realidade resistente às respostas tradicionais. Isso obriga a uma conclusão exigente: não basta legislar mais; é preciso legislar melhor. E legislar melhor significa, neste caso, reconhecer que a liberdade e a dignidade não podem depender da capacidade de resistência de quem é vítima.
Num espaço que se afirma como de liberdade, segurança e justiça, não pode haver ambiguidades quando está em causa a integridade física e psicológica das pessoas.
A centralidade do consentimento não é uma opção política conjuntural – é uma exigência jurídica de um tempo que já não aceita equívocos.
No fim, a redefinição é clara. E é irreversível.