Até onde pode ir o protesto |
O que a lei garante
No sábado, 10 de Outubro, algumas pessoas ficaram a dormir em tendas na Praça D. João I, no Porto, depois de uma manifestação. No sábado seguinte, 17 de Outubro, a acampada chegou ao Rossio, em Lisboa.
A Constituição reconhece o direito de reunião, pacífica e sem armas, e o direito de manifestação. Não é preciso autorização. Basta um aviso escrito ao presidente da câmara, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. A autoridade só pode impedir a reunião se o seu objecto ou fim contrariar a lei, a moral, os direitos das pessoas ou a ordem e a tranquilidade públicas.
Esse direito tem limites.
Quem for apanhado armado numa manifestação comete um crime, e os promotores têm de pedir as armas e entregá-las às autoridades. Uma manifestação não pode servir para ocupar abusivamente edifícios. E as reuniões em lugares públicos não podem prolongar-se para além das 0h30, salvo excepções. Se uma tenda numa praça é lícita ou não, depende das outras normas, incluindo as municipais.
A Câmara do Porto afirmou que a acampada «estava a ocupar indevidamente o espaço........