Ensaio político sobre a unanimidade na UE |
No debate europeu, surge novamente a tese de que a União Europeia só avançará verdadeiramente quando libertar do seu processo decisório o “fardo” da unanimidade. Sempre que há bloqueios, crises geopolíticas, impasses orçamentais ou divisões sobre alargamento, política externa ou fiscalidade, regressa a mesma tentação: retirar aos Estados-Membros a possibilidade de impedir decisões que considerem contrárias aos seus interesses vitais. A proposta reaparece sob a aparência de modernização e eficiência. Mas essa proposta assenta num erro de diagnóstico que conduziria, muito provavelmente, a um erro ainda maior de arquitectura política.
A unanimidade no procedimento decisório da UE – circunscrita a um conjunto limitado de matérias - não é um acidente da construção europeia e não é, certamente, um elemento pré-federal destinado a desaparecer assim que a integração europeia “amadureça”. Pelo contrário. Esta regra nasceu do compromisso europeu como mecanismo de confiança entre Estados soberanos que aceitaram partilhar poderes sem se dissolverem enquanto sujeitos políticos. Os Tratados de Roma de 1957 instituíram um Conselho em que, em matérias determinadas, a deliberação por unanimidade era exigida. A crise da “cadeira vazia”, em 1965, conduziu ao Compromisso do Luxemburgo de 1966, que consolidou politicamente a ideia de que, quando estejam em causa interesses nacionais fundamentais, a integração não se faz por atropelo, mas por acordo. Isto significa que a União Europeia não nasceu como um Estado unitário em formação, mas como uma comunidade de direito entre Estados que quiseram cooperar estreitamente sem abdicar da sua legitimidade democrática própria. Essa dualidade continua a definir a natureza da União. A legitimidade europeia não é autónoma ao ponto de poder dispensar os Estados, nem a legitimidade nacional é suficiente para resolver, isoladamente, os problemas comuns deste nosso continente. A União existe precisamente nesse equilíbrio delicado. E a unanimidade, nos domínios mais sensíveis, é um dos instrumentos que preserva esse equilíbrio.
O princípio da unanimidade........