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Senado inicia a "reforma da reforma"

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07.02.2026

Com assinatura maciça de 60 parlamentares, o Senado Federal deu início a mais uma revisão das normas de funcionamento da Previdência Social. A proposta capitaneada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) é de uma simplicidade quase chocante: no artigo 195 da Constituição Federal, que trata do financiamento da seguridade social, a proposta apenas exclui a folha de salários da base impositiva na contribuição previdenciária das empresas. Pela proposta, apenas a receita empresarial – de todas as empresas, independentemente de setor ou tamanho – é que sofrerá incidência de até 1,4% sobre o faturamento mensal.

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Na sua justificativa, a “PEC do Trabalho” – que recebeu a numeração 001/2026 – argumenta que a folha de salários é uma péssima alternativa para financiar a previdência pública geral. De fato, hoje a alíquota de 20% incidente sobre a folha salarial torna a formalização da mão de obra menos conveniente do que a chamada “pejotização” do empregado (que converte o trabalhador numa empresa prestadora artificial) e ainda perde da contratação informal, sem carteira assinada de trabalho, apesar dos riscos envolvidos nisso. A formalização do contrato de trabalho demanda recolhimento de encargos vultosos pelo empregador, que tenta repartir esse ônus com seus consumidores, elevando o preço final, quando possível e, de alguma maneira, procura acomodar a “trouxa” previdenciária por meio da redução do........

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