Opinião | Advogados e cidadãos afastados do Judiciário

Os constituintes de 1988 atuaram visando a instituir um extenso arcabouço constitucional voltado para a proteção do homem brasileiro. Essa intenção se materializou no artigo 5.º da Lei Maior, que outorga direitos e garantias de amplo espectro e abrangência. A proteção visa a blindá-lo contra o arbítrio estatal, garantir-lhe atributos ligados à sua personalidade, honra, dignidade e faculdades com origem no próprio direito natural.

Todos os direitos inscritos no artigo 5.º devem ser exercidos de forma direta, sem limitações ou barreiras. Efetivá-los é exercer a cidadania.

Não existem restrições ideológicas, religiosas, raciais ou de quaisquer outras naturezas impeditivas da utilização dos atributos outorgados pela Lei Maior. A liberdade de locomoção é protegida pelo habeas corpus; o mandado de segurança ampara as vítimas de abuso de poder ou de ilegalidade por parte de autoridades públicas; o instituto do mandado de injunção possui exatamente o escopo de suprir a falta de norma que torne impossível o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, dentre outros.

O controle estatal voltado à observância e à obediência do cumprimento das garantias e dos direitos constitucionais, assim como daqueles outorgados pela legislação ordinária, é exercido pelo Poder........

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