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Por um código de contratos de consumo

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30.01.2025

Que tarda…

Em 2014, no n.º 79 da RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, que criáramos em Coimbra em 1995, escrevíamos, em contundente crítica a um ‘aborto jurídico’ apresentado por uma tal Comissão de Codificação do Direito do Consumo, constituída em 1996 sob a égide de Elisa Ferreira, ministra do Consumo:

“Se compulsarmos o anteprojecto do [denominado] Código de Consumidor, tal como a Comissão o gizou, surpreendemos na secção VI do capítulo IV do título II, uma parte aparentemente reservada aos contratos típicos de consumo, nela figurando:

Compra e Venda de Bens de Consumo Concessão de Crédito Serviços Públicos Essenciais Direito de Habitação Periódica Viagens Turísticas e Organizadas

Ora, no âmbito dos outrora denominados “serviços públicos essenciais”… não há um efectivo tratamento dos contratos que nesse quadro se manifestam. Antes – e tão só – a transcrição original da Lei 23/96, de 26 de Julho (sem sequer se haver tomado em linha de conta as alterações entretanto introduzidas). …

E não há um tratamento autónomo de cada um dos contratos típicos pelas especificidades que postulam, moldes que........

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