O ‘Sapatinho’ dos consumidores |
“Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…”
Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!
E para o ‘sapatinho’ do consumidor o que importa clamar?
Três coisas simples que nem sequer são “palavras loucas” a impor “ouvidos moucos”…
Educação para a sociedade de consumo Informação ao consumidor Protecção do consumidor (“justiça acessível e pronta”)Socorrendo-nos de três normas da Lei-Quadro do Consumidor alinhemos as pretensões:
Educação (e formação) do consumidor (art.º 6.º)
“1 – Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.
2 – Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através........