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O ‘Sapatinho’ dos consumidores

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17.12.2025

“Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…”

Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!

E para o ‘sapatinho’ do consumidor o que importa clamar?

Três coisas simples que nem sequer são “palavras loucas” a impor “ouvidos moucos”…

  • Educação para a sociedade de consumo
  • Informação ao consumidor
  • Protecção do consumidor (“justiça acessível e pronta”)

Socorrendo-nos de três normas da Lei-Quadro do Consumidor alinhemos as pretensões:

Educação (e formação) do consumidor (art.º 6.º)

“1 – Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

2 – Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através........

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