O logro da garantia legal de três anos nos bens móveis
Com a entrada em vigor da Lei da Compra e Venda de Consumo, no 1.º de Janeiro de 2022, as pessoas, a que o fenómeno não escapara, começaram a dizer que a garantia legal das coisas móveis duradouras passara a ser de três (3) anos.
Três anos a contar da data de entrega dos bens ao consumidor.
E, como causa ou motivo da garantia, qualquer das não conformidades, em si mesmo consideradas, que a lei previra:
- Não corresponderem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e não detiverem a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características constantes do contrato
- Não serem adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destinasse, de acordo com o convencionado entre partes;
- Não serem entregues com os acessórios e instruções, nomeadamente de instalação, como estipulado no contrato; e
- Nem serem fornecidos com as actualizações, como ali previsto.
Para além das não conformidades objectivas, que antecedem, as que respeitam aos sujeitos da relação:
- Serem adequados ao uso dado aos bens da mesma natureza;
- Corresponderem à descrição e possuírem as aptidões da amostra ou modelo apresentado nos preliminares negociais;
- Serem entregues com os acessórios,........
© diariOnline





















Toi Staff
Sabine Sterk
Gideon Levy
Penny S. Tee
Mark Travers Ph.d
Gilles Touboul
John Nosta
Daniel Orenstein