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O logro da garantia legal de três anos nos bens móveis

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19.11.2025

Com a entrada em vigor da Lei da Compra e Venda de Consumo, no 1.º de Janeiro de 2022, as pessoas, a que o fenómeno não escapara, começaram a dizer que a garantia legal das coisas móveis duradouras passara a ser de três (3) anos.

Três anos a contar da data de entrega dos bens ao consumidor.

E, como causa ou motivo da garantia, qualquer das não conformidades, em si mesmo consideradas, que a lei previra:

  • Não corresponderem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e não detiverem a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características constantes do contrato
  • Não serem adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destinasse, de acordo com o convencionado entre partes;
  • Não serem entregues com os acessórios e instruções, nomeadamente de instalação, como estipulado no contrato; e
  • Nem serem fornecidos com as actualizações, como ali previsto.

Para além das não conformidades objectivas, que antecedem, as que respeitam aos sujeitos da relação:

  • Serem adequados ao uso dado aos bens da mesma natureza;
  • Corresponderem à descrição e possuírem as aptidões da amostra ou modelo apresentado nos preliminares negociais;
  • Serem entregues com os acessórios,........

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