As “sopas de cavalo cansado” das marcas de vinhos: o desaforo da publicidade indirecta ao álcool na televisão |
As “sopas de cavalo cansado” das marcas de vinhos: o desaforo da publicidade indirecta ao álcool na televisão
Educar para a saúde é um dos magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.45 anos volvidos, a educação para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.
A publicidade directa e indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como proibida nos textos “em vigor”, principiando pela Constituição da República.Mas a hipocrisia permanece, como outrora sucedia com a publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que havia uma corrida da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a lei proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu esplendor.
Na televisão surgem programas pretensamente informativos que mais não são do que publicidade indirecta a marcas e a insígnias de empresas vitivinícolas. Com enorme despudor e sem que a ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social – e a DGC – Direcção-Geral do Consumidor – dêem um ar da sua graça…
A promoção do vinho parece – ante a desfaçatez com que abertamente o fazem – pretender reeditar a velha máxima do Estado Novo:“Beber vinho é dar de comer a um milhão de portugueses”!É, pela fome, incentivar “as sopas de cavalo cansado”, é fomentar o vinho desbragadamente sem que haja o contravapor da educação para a saúde no quadro da educação para a sociedade do consumo.
E o que dizer quando quem promove, nas escolas, “a ‘educação’ para o consumo do álcool”, são as cervejeiras? Sim, o que dizer deste desaforo sem nome?
A publicidade ao álcool nos estádios de futebol outra das pechas. Outra das hipocrisias. Ainda que surja, como o pretende a Heineken, dissimulada na falácia do álcool zero (00.00), a hipocrisia redobra de tom e intensidade.
Publicidade que permanece, como já houve a oportunidade de registar, mesmo no decurso de jogos com infantis e nos diferentes escalões aos sub-19…
Aliás, a propósito da ‘máscara’ da cerveja 0, o Júri de Ética da Autodisciplina da Publicidade, em Portugal, reconheceu o logro, desmascarando-o, no proc.º 12/2005, em autos em que demandada fora a Super Bock:
«Na verdade, a cerveja Super Bock (…) (sem álcool), sendo embora o objecto directo da mensagem publicitária funciona, por causa da grande identidade das marcas, como um produto pretexto para a promoção indirecta (ou mesmo prioritária dada a diferença de quotas de mercado) da cerveja Super Bock (com álcool).»
Chegando-se, no caso “sub judice” à mesmíssima conclusão de que, no seu entendimento, o anunciante, ao usar aquela marca – Super Bock – na cerveja sem álcool, promove indirectamente a cerveja com álcool, que comercializa com a mesma marca (e recentes variantes, também com álcool) e que, aliás, tornou a marca Super BocK conhecida e dominante no mercado nacional.”
Outrotanto se pode dizer da Heineken que patrocina os jogos com as insígnias da FIFA e da UEFA.Um imenso despudor. Uma fraude de conseq1uências inenarráveis. Um embuste inominável!
E o que dizer ainda quando a cerveja surge, nos púlpitos em que peroram ‘religiosamente’ treinadores e jogadores de futebol, a horas proibidas, a emoldurar o cenário e de modo destacado?Há dias chegaram ao requinte de colocar uma das garrafas quase junto à boca de um dos treinadores que, quando falava, parecia que estava a sorver paulatinamente o conteúdo da garrafa…
Quando é que passa a haver um mínimo de seriedade nestas coisas para que as pessoas, em geral, reconheçam que há um fundo de verdade nestas coisas?Quanto custa tratar do alcoolismo crónico aos contribuintes?E do mais?
Manchete do JN de há dias: “Alcóol responsável pela maioria dos crimes cometidos por automobilistas”!Quanto custará educar para a saúde com cabeça, tronco e membros?Já alguém terá feito contas?Que pensem nisto os responsáveis!
E que o Estado “solte” das gavetas a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (em vigor?) e dê concretização aos dispositivos que contêm as linhas mestras da educação (e formação) para o consumo e as da informação aos consumidores.A mais se não almeja!Para ler o artigo anterior do autor, clique aqui.* Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal