A NINGUÉM É LÍCITO IGNORAR A LEI… Em louvor a Laborinho Lúcio

Os códigos civis proclamam para valer “urbi et orbi” [“à (na) cidade e ao (no) mundo”]:

“A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas nas sanções nela estabelecidas”.

O oceano revolto das leis, com miríades de diplomas a naufragar, não valida um tal imperativo…

Noutro tempo, com diminutos instrumentos, com ordenações acessíveis, com códigos em número contado, talvez fosse possível sufragar, com reservas, uma tal concepção.

As noções basilares retêm-se, o mais escapa, mesmo aos mais letrados…

Nós já evitámos que um magistrado, muito respeitado no foro, invocasse – numa das suas decisões – um diploma legal, cuja ratificação fora recusada pelo Parlamento.

E éramos meros espectadores da audiência.

A tão prolífera quão prolixa legislação avulsa, a despeito dos ora expeditos meios de acesso, não se acha ao alcance de quem quer.

Em domínios como o do direito do consumo, a confusão reinante supera o inimaginável.

Por vezes, instituições com uma extraordinária aura (que oferecem ao público em geral o acesso a bases de dados) padecem de ausência de rigor no que........

© diariOnline