Estatuto da Pessoa Idosa

1. Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa.

É um conjunto de 23 artigos distribuídos por seis capítulos centrados na dignificação da Pessoa Idosa e das condições de vida que lhe devem ser prestadas. 

Em minha opinião tem como maior novidade a insistência na permanência da Pessoa Idosa em sua casa, admitindo-se excecionalmente a institucionalização. Aliás, é isso o que a Igreja propõe ao defender que na casa da família exista lugar para três gerações: a dos pais, dos avós, dos netos; e ao opor-se à mentalidade do descarte.

É uma lei muito oportuna, que saúdo, embora correndo o risco de algumas das medidas preconizadas não passarem de um conjunto de muito boas intenções. O ideal da permanência da Pessoa Idosa em sua casa, por exemplo, não põe termo à existência de Lares para Pessoas Idosas. Estes continuarão a fazer falta. Como verdadeiros lares e não como arrecadações de pessoas. Lares onde a Pessoa Idosa se sinta acolhida e não armazenada. Lares........

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