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A isenção de IMT e IS para jovens está em vigor

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10.08.2024

Os jovens consumidores com idade igual ou inferior a 35 anos podem, a partir de 1 de agosto, ter isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente.

Siga os nossos esclarecimentos e verifique se pode usufruir destes apoios, que se podem traduzir em poupança de largas centenas de euros.

Quem está abrangido por esta isenção?

Os jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da casa podem beneficiar da isenção destes impostos. Para isso, não podem ser considerados dependentes no seu agregado familiar e não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos três anos anteriores, de qualquer habitação.

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© Diário do Minho


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