DL 131/2025: A silenciosa recentralização das CCDR

 


 

 


 

Publicado em 24 de Dezembro findo, o Decreto-Lei nº 131/2025 não consubstancia um simples ajustamento orgânico das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR): é um acto político estruturante que consuma uma efectiva recentralização do Estado e representa um passo atrás no projecto iniciado entre 2020 e 2023, através do qual os governos socialistas de António Costa procuraram esboçar as CCDR como entidades regionais autónomas, funcionalmente independentes e institucionalmente parecidas com regiões administrativas.

Refém de medos e mitos que persistem desde o referendo de 1998, que inviabilizou a institucionalização em concreto da regionalização prevista na Constituição da República Portuguesa, o projecto socialista foi deliberadamente prudente, optando por um modelo administrativo capaz de testar no terreno a viabilidade de estruturas regionais fortes, responsáveis e eficazes. As CCDR passaram a ser institutos públicos, com personalidade jurídica reforçada, com orgãos parcialmente eleitos – um presidente eleito por um colégio eleitoral composto por todos os autarcas da região; um vice-presidente escolhido pelos presidentes de câmara; outro vice-presidente eleito pelo Conselho Regional; e dois outros vice-presidentes cooptados pelos três primeiros – e a ter um papel central na governação dos fundos europeus. Não eram........

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