A força como norma na ordem internacional

A operação militar norte-americana que levou à detenção de Nicolás Maduro não deve ser lida como um episódio excecional nem como uma resposta extrema a um regime autoritário. Ela confirma, de forma particularmente crua, uma realidade que se vem consolidando há anos: a ordem internacional baseada no direito e nos valores democráticos foi substituída, na prática, por uma ordem fundada na força e nos interesses.

Em entrevista a esta edição do Diário de Notícias, Francisco Pereira Coutinho, professor da NOVA School of Law, faz o enquadramento jurídico. A ação dos Estados Unidos constitui um ato de agressão e uma ingerência ilícita nos assuntos internos da Venezuela.

Mais preocupante ainda é o facto de Washington nem sequer ter procurado articular uma justificação à luz do direito internacional.

Quando um Estado invoca uma exceção — legítima defesa, proteção de nacionais, combate ao narcotráfico — reconhece implicitamente a existência da regra. Aqui, essa regra foi simplesmente ignorada. E a proibição do uso da força é uma das traves-mestras do sistema internacional do pós-guerra, um avanço civilizacional.

Também a questão da imunidade não deixa margem para ambiguidades. Um chefe de Estado em exercício goza de imunidade pessoal absoluta perante tribunais nacionais estrangeiros. Só tribunais penais internacionais podem afastar essa proteção. A tentativa de projetar internacionalmente um mandado penal interno representa, por isso, uma violação frontal das regras vigentes.

Convém, ainda assim, não escamotear o argumento central invocado por Washington. Nicolás Maduro é acusado pelas autoridades norte-americanas de envolvimento em redes de narcotráfico internacional, nomeadamente de colaboração com organizações responsáveis pela........

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