Em processos de conflito parental é, infelizmente, frequente ouvirmos as crianças, mesmo as mais novas, dizerem mal do pai ou da mãe, acusando-os de comportamentos que podem configurar maus-tratos (físicos ou emocionais), negligência ou mesmo abuso sexual.

São situações complexas que exigem necessariamente uma avaliação rigorosa e objetiva por parte do sistema profissional, numa ótica multidisciplinar (com especial enfoque para a necessária articulação entre a Psicologia e o Direito).

Perante este tipo de situações, e na habitual ausência de provas físicas ou materiais, resta-nos o testemunho da criança, que deve ser recolhido de forma correta, de acordo com as guidelines existentes e que procuram evitar uma possível contaminação ou sugestionamento do relato.

Se se revela imprescindível seguir estas boas práticas no que concerne à recolha e análise do relato da criança, é igualmente importante que os profissionais envolvidos no processo de avaliação evitem enviesamentos decorrentes de uma análise da situação em que se considera, a priori, que aquela suspeita poderá ser falsa ou verdadeira.

Antes de mais, a análise da veracidade ou falsidade de determinada alegação compete exclusivamente ao tribunal, sendo que os psicólogos, peritos ou afins não podem nem devem pronunciar-se sobre a mesma.

Depois, é importante que quem avalia coloque sempre, à partida, diversas hipóteses, que deverá depois investigar. E serão os resultados da avaliação que ajudarão a corroborar, ou não, cada uma delas.

As hipóteses de partida devem ser quatro, podendo o relato da criança ser fruto de: 1) mentira; 2) fantasia; 3) sugestionamento por parte de terceiros ou, 4) a vivência de uma situação real.

As vantagens em iniciar um processo de avaliação com estas quatro hipóteses são diversas: abrem-se as possíveis alternativas que podem justificar aquela alegação, evitam-se ajuizamentos prévios e alargam-se as áreas de avaliação.

Ora, se a mentira ou a fantasia são efetivamente pouco frequentes, sendo as fantasias das crianças habitualmente positivas e de compensação/gratificação, e as mentiras, por seu turno, de modo a protegerem (a si ou outras pessoas) de eventuais consequências negativas, o mesmo não podemos dizer em relação aos processos de sugestionamento por parte de terceiros.

São processos que ocorrem mais frequentemente em contextos de litígio parental, em que um dos progenitores obtém ganhos secundários com esta acusação. A motivação mais frequente relaciona-se com a privação de contactos da criança com o progenitor acusado.

E é muito fácil sugestionar uma criança. Porque falamos dos pais, pessoas em quem a criança confia e que se assumem como uma referência afetiva. Alguém em quem a criança acredita. E quando, de forma reiterada, a criança é exposta a comentários depreciativos em relação ao outro progenitor, a quem são atribuídas intenções negativas, e com ela são partilhados conteúdos face aos quais deveria ser protegida (da esfera pessoal ou mesmo da vida íntima do casal), o processo de sugestionamento está em marcha. Não é raro ouvir crianças relatarem-nos situações que terão acontecido quando nem sequer tinham nascido ou eram ainda muito pequenas. Descrevem detalhadamente situações que não presenciaram ou que, presenciando, a sua memória não lhes permitiria evocar de modo tão claro. E, assim, aliam-se ao progenitor que sugestiona e distorce a informação, rejeitando de modo progressivo o outro progenitor.

É isto uma forma de maus-tratos? É. Tem um forte impacto negativo no bem-estar e desenvolvimento global da criança? Claro que sim. E constitui uma violação dos seus direitos? Naturalmente.

Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal

QOSHE - Sugestionar uma criança é maltratá-la - Rute Agulhas
menu_open
Columnists . News Actual . Favourites . Archive
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close
Aa Aa Aa
- A +

Sugestionar uma criança é maltratá-la

4 1 15
06.10.2022

Em processos de conflito parental é, infelizmente, frequente ouvirmos as crianças, mesmo as mais novas, dizerem mal do pai ou da mãe, acusando-os de comportamentos que podem configurar maus-tratos (físicos ou emocionais), negligência ou mesmo abuso sexual.

São situações complexas que exigem necessariamente uma avaliação rigorosa e objetiva por parte do sistema profissional, numa ótica multidisciplinar (com especial enfoque para a necessária articulação entre a Psicologia e o Direito).

Perante este tipo de situações, e na habitual ausência de provas físicas ou materiais, resta-nos o testemunho da criança, que deve ser recolhido de forma correta, de acordo com as guidelines existentes e que procuram evitar uma possível contaminação ou sugestionamento do relato.

Se se revela imprescindível seguir estas boas práticas no que concerne à recolha e análise do relato da criança, é igualmente importante que os........

© Diário de Notícias


Get it on Google Play