O espaço físico onde se ouve uma criança tem um impacto muito significativo na forma como esta se sente e, consequentemente, na informação que partilha com os adultos. Por este motivo, é fundamental dotar os serviços que ouvem as crianças, em diversos contextos, de salas especialmente pensadas para elas.

As crianças podem ser ouvidas no âmbito de diferentes tipos de processos, judiciais ou administrativos, seja enquanto vítimas, testemunhas ou agentes de crime. Podem, por exemplo, ser ouvidas numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, na Segurança Social, nos órgãos de polícia criminal ou no tribunal.

E como devem ser os espaços destinados a ouvir as crianças?

As salas devem ser privadas, seguras e acolhedoras, para que a criança se sinta confortável e protegida. Evitando um excesso de estímulos distratores, devem ainda dispor de materiais adequados a crianças de diferentes idades, neutros e sem qualquer narrativa prévia. Significa isto que não devem remeter para o imaginário coletivo (por exemplo, a Branca de Neve ou os Três Porquinhos) ou para desenhos animados conhecidos (por exemplo, o Noddy ou o Faísca McQueen), por forma a facilitar a projeção e a construção de narrativas mais próximas da realidade da criança e não-contaminadas. Alguns exemplos de materiais adequados são a "casinha", os Legos, a plasticina, o material de desenho ou os carrinhos, a par de puzzles, blocos de madeira ou o estojo de médico.

A existência de salas específicas para as crianças é muito importante, mas não chega para garantir um processo de audição adequado. De forma complementar, os diversos profissionais que escutam as crianças devem ter formação específica, treino e supervisão contínua, por forma a assegurar um processo de audição que respeite as boas práticas de uma Justiça amiga das crianças e diminua a revitimização

No nosso país temos assistido a uma sensibilização gradual dos diversos serviços que, pouco a pouco, tem dado passos no sentido de garantir a existência destes espaços físicos pensados para crianças. No entanto, temos ainda crianças que são ouvidas em salas improvisadas e sem qualquer insonorização ou totalmente asséticas, mobiladas apenas com duas cadeiras e uma mesa. Nos nossos tribunais, muitas crianças são também ouvidas em Salas de Audiência, intimidatórias para algumas delas.

Urge continuar este esforço coletivo por forma a garantir a criação destes espaços e o investimento na formação dos técnicos que ouvem as crianças. Para que estas se sintam mais tranquilas e relaxadas, confiantes nos adultos que têm perante si e no sistema profissional como um todo.

As crianças têm o direito a ser ouvidas e a participar nos processos que lhes dizem respeito, bem como a ser ouvidas de uma forma adequada. Por isso, saibamos todos respeitar estes direitos.

Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal

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Salas de audição de crianças

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01.12.2022

O espaço físico onde se ouve uma criança tem um impacto muito significativo na forma como esta se sente e, consequentemente, na informação que partilha com os adultos. Por este motivo, é fundamental dotar os serviços que ouvem as crianças, em diversos contextos, de salas especialmente pensadas para elas.

As crianças podem ser ouvidas no âmbito de diferentes tipos de processos, judiciais ou administrativos, seja enquanto vítimas, testemunhas ou agentes de crime. Podem, por exemplo, ser ouvidas numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, na Segurança Social, nos órgãos de polícia criminal ou no tribunal.

E como devem ser os espaços destinados a ouvir as crianças?

As salas devem ser privadas, seguras e........

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