Afinal, o que pretendem mudar na Constituição?

 A Constituição da República Portuguesa, doravante também designada CRP, é a nossa Lei Fundamental e foi aprovada há 50 anos (depois de uma 'maratona' de 10 meses, 132 plenários e um cerco ao Parlamento)1-2.

Acabaria por ser aprovada, apenas com o voto contra do CDS, quebrando a unanimidade dos votos favoráveis do PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e do ADIM.

A sessão de trabalhos de 2 de abril de 1976 revelou-se extensa, começando pelas 09h45 e só terminando às 22h50, segundo os diários da Assembleia Constituinte, depois de a Lei Fundamental ter sido promulgada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes, em plenário3. Nessa altura, ouviram-se "aplausos vibrantes", "prolongados, de pé" e foi entoado o Hino Nacional.

Entrou simbolicamente em vigor a 25 de abril de 1976 e instaurou princípios basilares do atual regime democrático, como a separação de poderes, o voto universal, assim como direitos fundamentais, designados como direitos, liberdades e garantias — como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de expressão, à igualdade e não-discriminação, à habitação, à saúde, de que o SNS é o símbolo máximo, à educação ou a proibição de despedimentos sem justa causa, entre muitos outros.

Ao contrário do que tem sido o discurso mais recente, a CRP não se tem mostrado inflexível ao longo destas cinco décadas. Pelo contrário, foi alvo de sete revisões, desde a sua aprovação, com alterações mais estruturais e outras mais circunscritas, relacionadas com a adesão a tratados internacionais.

Se em 1976 é facto que estabelecia a transição para o socialismo,........

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