O desequilíbrio de armas entre Ministério Público e a Defesa
A alegoria da Justiça evoca, desde o berço da nossa civilização, uma deusa de mármore, incólume, de olhos sumptuosamente vendados e segurando uma balança num apaziguador ponto de equilíbrio. Na gramática do Estado de Direito, este arquétipo traduz-se no princípio da "paridade de armas", traduzido no dogma de que a Acusação e a Defesa se digladiam sob idênticas premissas perante um julgador equidistante. Contudo, para quem esgaça a toga na crueza penumbrosa dos tribunais portugueses, esta quimérica balança não passa frequentemente de uma piedosa ficção, arquitetada para anestesiar debilidades cívicas.
Quando dissecamos a anatomia material de um processo criminal, mormente os de média ou elevada complexidade, o abismo estrutural revela-se sobranceiro entre a real posição das duas partes. De um lado da trincheira ergue-se o Ministério Público, dominus do monopólio da ação penal que tem ao seu dispor uma autêntica falange multidisciplinar de meios: polícias de investigação, métodos........
