Alto representante, alta exigência

O cargo que foi destinado à ex-primeira-ministra da Estónia no acordo a que se chegou em Bruxelas, com o preciso conteúdo que hoje tem, nasceu com designação diferente da que agora ostenta: a de “ministro dos Negócios Estrangeiros da União.”

De forma simplificada, pode dizer-se que só a perdeu - ficando com outra mais trabalhosa de enunciar: alto-representante/vice-presidente da Comissão para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança - porque o “tratado constitucional” que a introduzia foi reprovado em referendo, na França e depois na Holanda (2005).

O passo que se dava nesse tratado pode resumir-se assim: o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE passava a ter - caso único em todas as formações do conselho - um “presidente permanente”; esse presidente permanente era membro e um dos vice-presidentes da Comissão Europeia e, em simultâneo, tomava parte no Conselho Europeu, junto dos primeiros-ministros e chefes de Estado e presidente da comissão; e por último, além de contribuir com as suas propostas, cabia-lhe “conduzir a Política Externa e de Segurança comum da União.” Por isso, claro, se lhe dava um nome: “o MNE da União.”

Era evidente que os MNE nacionais eram, de todos os ministros, os mais directa e........

© Diário de Notícias