A política criminal no Parlamento

Se os prazos fixados na Lei Quadro em vigor tivessem sido observados, a lei de política criminal para 2025-2027 teria entrado em vigor em 1 de setembro de 2025. Não o tendo sido - por razões em boa medida resultantes da dissolução da AR - foi há pouco que o Governo aprontou a proposta de lei que define os objectivos, as prioridades e orientações da política criminal “para o biénio de 2025-2007”, prevendo-se para breve a sua discussão e votação.

Independentemente do juízo que se faça acerca das novidades introduzidas na proposta, há que registá-lo como facto positivo: estamos perante o cumprimento de um imperativo que, além do mais, concretiza o desígnio constitucional dum MP participante na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania.

Em muitas democracias, é aos........

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