A época de promoções Black Friday e Cyber Monday são ansiosamente aguardadas pelos portugueses: quer para os profissionais, que contam com um aumento considerável das vendas nesta época do ano, quer para os consumidores, que esperam descontos substanciais nas suas aquisições.
A Black Friday surgiu nos Estados Unidos da América, tendo lugar um dia depois do Dia de ação de Graças, isto é, no dia seguinte à quarta quinta-feira do mês de novembro. Com o desenvolvimento das novas tecnologias e técnicas de promoção, surgiu, mais recentemente, a Cyber Monday, um dia dedicado às compras efetuadas pela Internet e que é celebrado na segunda-feira depois da Ação de Graças.
Apesar do propósito destas vendas, nos últimos anos houve denúncias de que alguns retalhistas aumentariam deliberadamente o preço dos produtos antes destes períodos de promoções para poder anunciá-los por um preço mais baixo durante o evento, de modo a iludir o consumidor de que estaria a fazer um negócio vantajoso. De acordo com informação oficial, entre o início de 2019 e 8 de novembro de 2021, ao abrigo das regras legais que regulam as práticas comerciais com redução de preço, nas quais se incluem a Black Friday e a Cyber Monday, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou mais de 32.500 operadores de vendas em loja física ( 2.759 ) e em linha ( 29.780 ). No total, em estabelecimentos físicos, o número de infrações detetadas foi de 260, o que se traduz numa taxa de incumprimento de 9%, ao passo que foram registadas 1.812 infrações em linha ( 6% de taxa de incumprimento específica).
Assim, o legislador português interveio determinando que a redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto, isto é, o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço. Em caso de dúvida, incumbe ao operador económico a prova documental do preço mais baixo anteriormente praticado e, no caso de serem utilizadas condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, a prova de que a vantagem é real e concretizável.
A Direção-Geral do Consumidor divulgou vários conselhos aos consumidores para compras mais seguras. Em primeiro lugar, os consumidores devem verificar antecipadamente os preços na loja e na internet para poderem avaliar a relação entre o preço e o desconto praticado, designadamente através de comparadores de valores de venda de produtos, e, assim, avaliar as vantagens oferecidas. Devem ainda verificar as políticas de trocas ou devoluções de cada loja, pois a redução de preços não exclui nenhum dos direitos legalmente consagrados para o consumidor, nomeadamente a garantia do produto contra faltas de conformidade. Por último, os consumidores devem reclamar caso detetem publicidade agressiva ou enganosa, por exemplo, quanto à inexistência real de uma redução do preço, uma vez que estas são práticas proibidas e devem ser denunciadas, sendo a Direção-Geral do Consumidor a entidade competente nesta matéria.

QOSHE - Opinião – Os direitos dos consumidores na Black Friday e na Cyber Monday - Sandra Passinhas
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Opinião – Os direitos dos consumidores na Black Friday e na Cyber Monday

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21.11.2022

A época de promoções Black Friday e Cyber Monday são ansiosamente aguardadas pelos portugueses: quer para os profissionais, que contam com um aumento considerável das vendas nesta época do ano, quer para os consumidores, que esperam descontos substanciais nas suas aquisições.
A Black Friday surgiu nos Estados Unidos da América, tendo lugar um dia depois do Dia de ação de Graças, isto é, no dia seguinte à quarta quinta-feira do mês de novembro. Com o desenvolvimento das novas tecnologias e técnicas de promoção, surgiu, mais recentemente, a Cyber Monday, um dia dedicado às compras efetuadas pela Internet e que é celebrado na segunda-feira depois da Ação de Graças.
Apesar do propósito destas vendas, nos últimos anos houve denúncias de........

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