A nova Lei das Comunicações Eletrónicas, que entrou em vigor no passado dia 14 de novembro, renovou e consagrou novos mecanismos de proteção do consumidor que seja parte num contrato de telecomunicações. Hoje destacaremos três: os mecanismos de controlo do consumo, o barramento seletivo de comunicações e as condicionantes ao serviço de WAP billing.
No que diz respeito ao primeiro instrumento de proteção dos consumidores, a nova lei veio reafirmar o dever de as empresas que disponibilizam serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público, que sejam faturados com base no tempo ou nos volumes de consumo, disponibilizarem aos consumidores um mecanismo para acompanhar e controlar a utilização de cada um desses serviços, permitindo o acesso a informações atempadas sobre o nível de consumo dos serviços incluídos no plano tarifário do utilizador final. Esta medida visa, sobretudo, evitar que o consumidor venha a ser surpreendido com um montante a pagar superior ao contratado, montante esse que poderia, se estas medidas não fossem adotadas, atingir valores incomportáveis.
O legislador manteve, igualmente, o barramento seletivo de comunicações. Assim, as empresas que oferecem serviços de comunicações interpessoais com base em números que sirvam de suporte à prestação de serviços de audiotexto devem garantir, como regra, que o acesso a estes serviços se encontra barrado, sem quaisquer encargos. O acesso a estes serviços só pode ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido efetuado pelos utilizadores finais, por escrito ou através de outro suporte duradouro à sua disposição.
Em termos paralelos, o mesmo regime é aplicado às empresas que oferecem serviços de comunicações interpessoais com base em números que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS ou MMS, no que diz respeito aos serviços que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada, ou com conteúdo erótico ou sexual.
Por último, a nova lei veio agora consagrar um regime específico para o WAP billing. O WAP billing é um mecanismo que permite aos consumidores adquirirem conteúdos a partir de páginas WAP (Wireless Application Protocol), de que são exemplo toques e jogos, mas que são cobrados pela empresa de telecomunicações, diretamente na fatura de serviço de acesso à Internet ou descontados no saldo (no caso dos pré-pagos).
Também neste caso, as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público só podem exigir aos utilizadores finais o pagamento de bens ou serviços que não sejam de comunicações eletrónicas e não façam parte da oferta que o utilizador final contratou, quando estes tenham prévia, expressa e especificamente autorizado a realização do pagamento de cada um dos referidos bens ou serviços, através de declaração em qualquer suporte duradouro.
Estas medidas, consideradas individualmente ou conjuntamente, são instrumentos úteis e poderosos para o controlo de despesas por parte do consumidor, num quadro regulamentar que visa, sobretudo, promover a concorrência, o mercado interno e os interesses dos utilizadores finais.
Contenção de despesas nos contratos de telecomunicações
A nova Lei das Comunicações Eletrónicas, que entrou em vigor no passado dia 14 de novembro, renovou e consagrou novos mecanismos de proteção do consumidor que seja parte num contrato de telecomunicações. Hoje destacaremos três: os mecanismos de controlo do consumo, o barramento seletivo de comunicações e as condicionantes ao serviço de WAP billing.
No que diz respeito ao primeiro instrumento de proteção dos consumidores, a nova lei veio reafirmar o dever de as empresas que disponibilizam serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público, que sejam faturados com base no tempo ou nos volumes de consumo, disponibilizarem aos consumidores um mecanismo para acompanhar e controlar a utilização de cada um desses serviços, permitindo o acesso a informações........
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