A Assembleia da República aprovou no dia 22 de Dezembro de 2022 a revisão do regime jurídico das associações públicas profissionais, cuja versão final é resultante, em grande medida, do projeto de lei do Partido Socialista. Esta reforma resulta de recomendações da OCDE e da UE, feitas de forma reiterada há anos.
As Ordens Profissionais são criadas prioritariamente com vista à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à salvaguarda do interesse público, e têm como principal atribuição regular o acesso e exercício de determinada profissão. Esta responsabilidade está prevista na lei com o objetivo de garantir as boas práticas profissionais e assegurar a punição de qualquer violação ou incumprimento das regras deontológicas.
No entanto, as Ordens Profissionais, apesar de também representarem e defenderem os interesses dos profissionais que dela fazem parte, estão impedidas de exercer ou participar em atividades de natureza sindical. Não têm, por exemplo, o direito de decretar greve!
Infelizmente, quiçá talvez pelo mediatismo de alguns bastonários, a opinião pública portuguesa é pródiga nas críticas, considerando as Ordens como organismos de defesa dos interesses corporativos dos seus membros e ganharam reputação de erguer muralhas e condicionar o acesso ao mercado de trabalho (quotas, taxas e exames)! Críticas essas, que no nosso entender são erradas!
Em Portugal, neste momento, existem 17 Ordens Profissionais. E é exatamente para valorizar o papel das Ordens Profissionais, que a iniciativa legislativa do PS visa clarificar e reforçar a sua missão, nomeadamente: garantir que a remuneração dos estágios é obrigatória; prever mecanismos de redução, isenção ou diferimento do pagamento das taxas exigidas durante o estágio; criação do cargo de provedor, que é designado pelo bastonário; integração de personalidades independentes não inscritos na ordem profissional nos organismos de supervisão e fiscalização, que são propostos e eleitos pela assembleia representativa dos membros da Ordem; clarificação do regime de incompatibilidades; possibilidade de criação de sociedades multidisciplinares.
O impulso determinante do projeto de lei do Partido Socialista foi aproximar a realidade nacional do percurso europeu de diminuição de entraves injustificados no acesso a atividades profissionais e traduz vários anos de debate. De facto, o novo diploma legal protege as Ordens Profissionais porque mantem a sua autonomia, não as transforma em “corpos fechados” e aprofunda a qualidade dos serviços prestados pelas profissões reguladas.
(P.S.) Bom Ano Novo para tod@s…

QOSHE - As ordens profissionais! - Ricardo Lino
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As ordens profissionais!

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03.01.2023

A Assembleia da República aprovou no dia 22 de Dezembro de 2022 a revisão do regime jurídico das associações públicas profissionais, cuja versão final é resultante, em grande medida, do projeto de lei do Partido Socialista. Esta reforma resulta de recomendações da OCDE e da UE, feitas de forma reiterada há anos.
As Ordens Profissionais são criadas prioritariamente com vista à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à salvaguarda do interesse público, e têm como principal atribuição regular o acesso e exercício de determinada profissão. Esta responsabilidade está prevista na lei com o objetivo de garantir as boas........

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