Urge Criar melhores Condições e maior Justiça para os Enfermeiros.
Em sede de discussão do Orçamento de Estado, na especialidade, procurei chamar a atenção dos membros do governo para algumas questões que me parecem justas e importantes.
Um dos assuntos, que deve merecer a atenção do governo e para o qual alertei a Senhora Ministra da Presidência e o Sr. Ministro da Saúde, prende-se com a necessidade de uma maior justiça na carreira dos enfermeiros, quer no setor publico quer no setor Social.
As injustiças que esta classe profissional tem vivido, conjugadas com a sua elevada reputação no estrangeiro, têm levado a uma forte emigração. Situação muito prejudicial para o nosso SNS e também para a natalidade.
A carreira de enfermagem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, encontra-se regulada em dois diplomas legais distintos, publicados em simultâneo: o Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, aplicável aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho ( “CIT”) e o Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de setembro, aplicável aos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas ( “CTFP”).
Não obstante a existência de uma regulação autónoma, estas carreiras têm os mesmos conteúdos funcionais e as mesmas exigências ao nível das habilitações, mas os direitos são diferentes.
Este facto, conduz a uma grande injustiça. Temos enfermeiros a trabalhar lado a lado, com as mesmas responsabilidades e com as mesmas habilitações, mas com direitos diferentes, estando os enfermeiros com Contrato Individual de trabalho claramente prejudicados. Esta situação para além da injustiça que comporta, cria também dificuldades na gestão dos Recursos Humanos.
Nos diplomas que criaram as carreiras ficou prevista a intenção de as submeter a um regime comum de exercício concreto da respetiva atividade profissional, mas tal ainda não aconteceu.
A Provedoria de Justiça, já chamou a atenção ao governo, para esta matéria, considerando que existe uma “infundada desigualdade” na regulação das carreiras.
No debate do Orçamento na Especialidade, o Sr. Ministro da Saúde, pareceu-me sensibilizado para o problema tendo assumido que iria avançar com negociações no sentido de resolver. Espero que cumpra, porque de facto é um assunto que se arrasta, com claros prejuízos para estes profissionais.
Os Enfermeiros que trabalham no Setor Social não Lucrativo também merecem igual tratamento.
Existe, contudo, outra situação que ainda é mais grave e que também exige uma maior atenção por parte do governo. As Instituições do Setor Social, não lucrativo, prestam um serviço publico quando gerem Unidades de Cuidados Continuados. Estas Unidades são de grande importância porque permitem menor tempo de Internamento nos Hospitais Públicos, libertando espaço para outros doentes com situações mais graves. O custo por doente é significativamente inferior ao custo se o doente continuasse internado no Hospital. Também são muito uteis para os doentes, porque sendo Unidades de Menor dimensão, são mais humanizadas, tem uma acessibilidade mais facilitada e existem menos problemas ao nível dos vírus Hospitalares. Pelo Serviço que estas Unidades prestam ao Estado, recebem uma comparticipação.
Os governos socialistas, nos últimos anos, não têm atualizado os valores pagos face aos aumentos de custos. Este facto, tem conduzido a que as Instituições atravessem graves problemas Financeiros. Algumas já entraram em Situação de Insolvência. A tabela remuneratória das Instituições do Setor Social é muito baixa e com o aumento do ordenado mínimo, grande parte dos colaboradores ficaram a ganhar um vencimento igual ao ordenado mínimo. Quando analisamos a situação dos enfermeiros, deparamo-nos com salários muito baixos, inferiores aos do Estado. Funcionando as Unidades de Cuidados Continuados como Hospitais de segunda linha, o governo quando calcula as verbas a pagar pelos serviços, deveria imputar um valor aos enfermeiros e aos restantes profissionais em linha com os salários do setor publico. Reconheço que este Ministro da Saúde, no curto tempo que tem no exercício de funções, já mostrou alguma sensibilidade para a grave situação em que se encontram as Instituições, tendo anunciado o aumento das prestações pagas para os Cuidados Continuados de média e de longa duração. Face, contudo, ao arrastar da situação e à fraca sensibilidade que existiu para o problema, nos últimos anos, agravada pelo aumento da taxa de inflação, o aumento anunciado é positivo, mas é claramente insuficiente. Num recente encontro que existiu em Fátima os Bispos, a este propósito, referiram que estamos perante um Tratamento Paliativo, mas claramente insuficiente. Sendo as Instituições do Setor Social excelentes parceiros do Estado, deve o Governo mostrar mais sensibilidade para com estas Instituições de modo que elas possam continuar a fazer um excelente trabalho á comunidade e possam pagar condignamente aos seus colaboradores.

A minha atividade esta semana
Participei em diversas Reuniões de Comissões Parlamentares, na elaboração de iniciativas legislativas e em reuniões de Plenário;
Reuni com entidades.

QOSHE - Em defesa de melhores condições de vida - Fátima Ramos
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Em defesa de melhores condições de vida

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15.11.2022

Urge Criar melhores Condições e maior Justiça para os Enfermeiros.
Em sede de discussão do Orçamento de Estado, na especialidade, procurei chamar a atenção dos membros do governo para algumas questões que me parecem justas e importantes.
Um dos assuntos, que deve merecer a atenção do governo e para o qual alertei a Senhora Ministra da Presidência e o Sr. Ministro da Saúde, prende-se com a necessidade de uma maior justiça na carreira dos enfermeiros, quer no setor publico quer no setor Social.
As injustiças que esta classe profissional tem vivido, conjugadas com a sua elevada reputação no estrangeiro, têm levado a uma forte emigração. Situação muito prejudicial para o nosso SNS e também para a natalidade.
A carreira de enfermagem, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, encontra-se regulada em dois diplomas legais distintos, publicados em simultâneo: o Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, aplicável aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho ( “CIT”) e o Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de setembro, aplicável aos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas ( “CTFP”).
Não obstante a existência de uma regulação........

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