“A proteção dos consumidores...”

Estamos quase a chegar ao Natal. Nesta quadra, assume particular relevância a preocupação pelos mais novos e também pelos mais velhos. Não há dúvida também de que estamos inseridos numa sociedade de consumo altamente organizada em que a celebração de contratos ocorre a um ritmo alucinante. A utilização de um transporte público, a compra de uma prenda de Natal, a ida a um restaurante, são exemplos de contratação efetuada no dia-a-dia, em que nem sequer refletimos muito. Nestes exemplos, são contratos de execução instantânea em que o cumprimento do contrato se faz de forma imediata (compra e venda) ou num curto período de tempo.

Já outros contratos podem implicar obrigações que estendem durante períodos mais ou menos longos e que implicam valores mais ou menos elevados. São exemplos destes contratos nas relações de consumo, a celebração de um contrato de fornecimento de eletricidade, ou de comunicações eletrónicas com fidelização ou de seguro ou mesmo de compra e venda, em que a entrega dos bens e o pagamento do preço é feita ao longo do tempo.
Interessa-nos aqui particularmente os contratos celebrados à distância e os........

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