menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

“Justiça célere ou justiça...”

11 0
23.02.2026

Sempre que se anuncia uma reforma da Justiça em nome da celeridade, o discurso é invariavelmente sedutor: processos mais rápidos, decisões mais previsíveis, sistema mais eficiente. Quem poderia opor-se? Foi nesse registo que, esta sexta-feira, no Parlamento, a Ministra da Justiça voltou a defender que a proposta do Governo para acelerar os processos é constitucional. O problema começa quando a velocidade deixa de ser um meio e passa a ser um fim — sobretudo quando, para ganhar tempo, se encurta o espaço de defesa. A tentação de governar para o ranking é antiga. Números bonitos no relatório anual, menos pendências estatísticas, gráficos em queda. Mas a Justiça não é uma folha de Excel. Não se administra como se administra uma linha de montagem. Cada processo é uma vida concreta, um conflito real, um direito que pode ser perdido para sempre. Sempre que o legislador aponta a mira à “redução de recursos” ou à “contenção de incidentes processuais”, convém perguntar: estamos a combater a litigância abusiva ou estamos a estreitar o direito de defesa? Porque entre uma coisa e outra vai uma fronteira ténue - e perigosamente discricionária. Acresce que a proposta em discussão prevê o agravamento de sanções pecuniárias aplicáveis a intervenientes processuais, incluindo advogados, quando se entenda existir utilização indevida de mecanismos processuais. Compreende-se a intenção de combater expedientes dilatórios. Mas não se pode ignorar a especificidade do papel do advogado no sistema de Justiça. O advogado não é um colaborador administrativo da máquina judiciária nem um gestor de fluxos processuais; é, por definição, o defensor técnico dos direitos do cidadão. A sua função é tensionar o sistema dentro da legalidade. É suscitar nulidades quando entende que elas existem. É recorrer quando considera que a decisão é injusta ou juridicamente errada. É insistir quando a convicção técnica o impõe. Transformar essa insistência - desde que exercida nos termos da lei - num potencial fator de risco económico pode gerar um efeito perverso: a autocontenção estratégica, não por falta de fundamento jurídico, mas por receio de censura sancionatória. O exercício da advocacia deve ser livre. Livre no sentido mais exigente do termo: o advogado, nos termos da lei, tem o dever de usar todos os meios processuais legítimos para defender o seu constituinte. Até ao limite do que a lei permite. Não até ao limite do que é confortável para a estatística. A fronteira entre firmeza processual e abuso não é matemática. É valorativa. E, sendo valorativa, depende da perceção do julgador. Se a ameaça de multas severas pairar sobre cada incidente, cada requerimento ou cada recurso, o resultado pode ser uma advocacia defensiva - não no interesse do cliente, mas no interesse da autoproteção. Ora, uma democracia que pretende decisões justas não pode desejar advogados prudentes em excesso; precisa de advogados livres, responsáveis e destemidos dentro da lei. Quantas vezes, quando tudo parece perdido, quando a primeira instância e a segunda instância consolidaram um entendimento desfavorável, é precisamente no último recurso que a Justiça se recompõe? Quantas vezes é no detalhe técnico, na interpretação de uma norma, na insistência quase solitária de um advogado, que se encontra a solução justa? Falo por experiência própria. Já vivi processos em que, depois de anos de desgaste, a decisão final veio contrariar o que parecia inevitável. Se, nesses casos, o sistema tivesse fechado a porta mais cedo - em nome da celeridade ou da “racionalização” - o erro teria ficado cristalizado. E o dano seria irreparável. Uma democracia madura não teme o contraditório. Não teme o recurso. Não teme o incómodo da insistência jurídica. Pelo contrário: sabe que é dessa tensão que nasce a qualidade das decisões. Limitar estruturalmente o acesso a instâncias de reapreciação, sob o argumento de eficiência, pode significar trocar justiça material por tranquilidade administrativa. É evidente que há litigância dilatória. É evidente que há expedientes abusivos. Mas o combate ao abuso deve ser cirúrgico, não estrutural. Deve incidir sobre comportamentos concretos, com garantias e critérios claros, e não através de mecanismos que, ao tentar atingir o excesso, acabam por comprimir o legítimo. A Justiça existe para proteger o cidadão perante o poder - público ou privado. Essa é a sua função num Estado de Direito: garantir equilíbrio, assegurar defesa, impedir arbitrariedades. Quando se restringe o espaço do contraditório para melhorar indicadores, o risco é claro: o sistema deixa de estar centrado no cidadão e passa a proteger-se a si próprio. A celeridade é um valor. A morosidade excessiva também é injustiça. Mas a rapidez não é o valor supremo. Entre uma Justiça rápida e uma Justiça justa, a Constituição não deixa dúvidas sobre qual deve prevalecer. Quando um sistema começa a desconfiar da defesa, começa a enfraquecer-se por dentro. Porque uma democracia que teme o exercício pleno do direito de defesa não se moderniza diminui-se.

Deixa o teu comentário

Rumo ao desconhecido!

O ódio de cada dia nos dai hoje

Subscrever NEWSLETTER

Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos.


© Correio do Minho