O elo perdido na proteção integral das mulheres |
Marco Antônio Farah de Mesquita — delegado da Polícia Civil do DF, formado em direito pela Universidade Federal Fluminense, pós-graduado, mestre em gestão e doutor em economia política
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A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi promulgada em 7 de agosto de 2006, sendo resultado direto da história de Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, ela foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveros. Na primeira, o agressor lhe deu um tiro nas costas enquanto ela dormia, resultando em paraplegia. Meses depois, a manteve em cárcere privado e tentou eletrocutá-la. Apesar de o agressor ter sido condenado duas vezes, em 1991 e 1996, ele permaneceu em liberdade devido a recursos e alegações de irregularidades processuais.
O caso só ganhou solução após Maria da Penha escrever um livro e sua história alcançar dimensão internacional. Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica, o que expôs uma patente e flagrante lacuna de proteção às mulheres no país.
Entre as determinações direcionados ao Estado brasileiro, diversas foram as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, incluindo a investigação da razão do atraso processual, a reparação adequada à vítima e a intensificação da reforma do arcabouço normativo brasileiro no tocante ao tema. Tais debates culminaram na aprovação unânime do Projeto de Lei nº 4.559/2004.
Nasce, assim, a Lei Maria da Penha, que se tornou referência mundial, sendo........